A ABEA participa da estruturação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU
Após a aprovação da Lei que criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os respectivos regionais (Lei nº. 12.378/10) no “apagar das luzes” de 2010, diversos arquitetos e urbanistas de várias partes do Brasil ficaram na dúvida sobre quais procedimentos tomariam no primeiro dia de 2011.
A ABEA encaminhou aos seus associados informações de tranqüilidade nestes primeiros momentos, pois, tal como diz o art. 68 da referida lei, somente estão em vigor os artigos 56 e 57 na data de sua promulgação. Os demais artigos somente estarão valendo quando da posse dos primeiros conselhos federais do CAU/BR.
Assim sendo, os alunos com data de colação de grau neste período farão seus cadastramentos no CREA normalmente sem nenhuma alteração. Devem pagar a anuidade, ou proporcional a ela conforme normativos regionais, sem nenhuma alteração, da mesma forma que fará as devidas anotações legais nas ARTs.
Apenas após a posse dos primeiros conselheiros federais do CAU/BR é que novas turmas se cadastrarão no novo conselho, o CAU.
Os profissionais arquitetos e urbanistas que hoje se encontram cadastrados no Crea terão seus dados cadastrais e seu histórico profissional registrado no Crea, transferido para o CAU.
Estes e outros assuntos pertinentes à legalidade da transição e o primeiro processo eleitoral terão a participação da ABEA no respectivo andamento do processo. Foram designados para este processo, além do presidente Lanchoti, o vice-presidente Fernando e dois ex-presidentes: Geraldine e Gogliardo. O grupo conta, desde janeiro, com a participação do ex-vice-presidente da ABEA, o professor Roberto Py da Silveira. Os representantes da ABEA na estruturação do CAU têm em comum a participação como Conselheiros Federais do CONFEA.