ABEA

Tribunal Federal decide: urbanistas da Uneb não se registram no CAU ou no CREA

Em acórdão de Tribunal Federal o juiz federal Marcio Barbosa como relator do processo ajuizado pela ABEA em conjunto com FNA e IAB decide que “(…) os egressos de urbanismo da Uneb não possuem mais direito a inscrição no Crea, nem mesmo no recém instituído CAU”, justificando que: “a uma porque não compete mais ao CREA/BA a inscrição dos egressos do curso de Urbanismo da Uneb, caberia ao CAU tal inscrição. A duas porque houve veto presidencial para a inscrição no CAU dos formados em urbanismo”.

Esta decisão reforça a unicidade da profissão de arquitetura e urbanismo defendida historicamente pela ABEA e que com apoio das demais entidades que compõe o CBA (ABAP, AsBEA, FNA e IAB) e conduziram a luta pela legislação própria da arquitetura e urbanismo (Lei 12378/2010) que inclusive resulta na criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).
Veja abaixo extrato da ementa do Acordão:

acordao2acordao1

acordao_urbanismo2