SOBRE O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO – COMUNICADO Nº. 3 – AGOSTO 2011
Com este documento, a ABEA segue informando os cursos de Arquitetura e Urbanismo do Brasil a respeito das atividades que estão sendo desenvolvidas com a finalidade de implantar o CAU/BR.
Neste terceiro comunicado estamos encaminhando os últimos resultados das reuniões que, conforme o disposto na Lei do CAU, vem sendo realizadas em conjunto pelas Coordenadorias das Câmaras de Arquitetura dos CREAs e pelas Entidades Nacionais dos Arquitetos e Urbanistas, entre elas a ABEA. De especial interesse para as Instituições de Ensino é o regulamento da eleição para o Conselheiro representante das IES no Conselho Federal do CAU/BR, que está sendo concluído. A Lei Federal nº 12.378/2010 estabeleceu, além dos conselheiros representantes dos Estados, um que representa as instituições de ensino e que, por definição da Coordenadoria Nacional das Câmaras, se realizará durante o próximo Congresso Nacional da ABEA, o CONABEA.
Até o momento já foi detalhado o Regimento Eleitoral das eleições para o CAU Federal e para os Conselhos em cada Estado, eleições estas que se caracterizam pelo voto obrigatório de todos os arquitetos e urbanistas e que se realizará no dia 26 de outubro. Esta eleição se fará via Internet e através de chapas completas com as inscrições encerrando-se no dia 29 deste mês de agosto. Também está finalizada a proposta de Regimento Geral do Conselho Federal, que será paradigma para e elaboração dos conselhos nos Estados. Para uma maior divulgação destas informações, a ABEA, como tem feito até agora, solicita aos dirigentes das instituições de ensino que levem as informações aqui contidas a seus professores e alunos, para que possam acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos.
Como já é de conhecimento, a ABEA é uma das cinco entidades nacionais agrupadas em um fórum, o CBA, que participa de todo processo de implantação do CAU/BR e dos CAUs Estaduais junto com as Coordenações das Câmaras dos CREAs. Em todo este trabalho a ABEA tem buscado o melhor entendimento com os interlocutores desse processo e envidado esforços para que a responsabilidade definida pela Lei seja cumprida satisfatoriamente.
A eleição do Conselheiro Representante das IES com curso de Arquitetura e Urbanismo e seu suplente, será realizada nos moldes que tem se efetivado para a mesma função no CONFEA, nos últimos anos.
O evento, portanto se realizará durante o próximo CONABEA, durante um dos dias do congresso e gerenciada por Comissão Eleitoral definida pela Coordenadoria Nacional das Câmaras de Arquitetura. Na seqüência deste Comunicado, a ABEA estará convidando seus associados, instituições de ensino e sócios individuais para o evento e, junto com este convite, CONVOCANDO, junto com a CCEARQ, para esta importante eleição, que colocará o primeiro representante de ensino do nosso Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.
As candidaturas deverão ser feitas junto à Coordenação Nacional das Câmaras, em data e local a serem definidos na convocação e as IES deverão se fazer representar no dia do evento eleitoral através de delegados eleitores devidamente credenciados com a documentação também definida na convocação.
Preparem-se portanto para cumprir com este dever de participar da eleição do Conselheiro Federal de Ensino e, especialmente, de nosso CONABEA.
ABEA