SOBRE O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO – COMUNICADO Nº. 2 – JUNHO 2011
Com mais este documento, a ABEA procura manter informados os cursos de Arquitetura e Urbanismo do Brasil a respeito do andamento das atividades que estão sendo desenvolvidas com a finalidade de implantar o CAU/BR.
Estamos encaminhando os resultados das reuniões que vem se realizando pelas Coordenadorias das Câmaras de Arquitetura dos CREAs junto com as Entidades Nacionais dos Arquitetos e Urbanistas, debater questões relacionadas com as eleições e a transição para a criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, de conformidade com os dispositivos da Lei Federal nº 12.378/2010.
Estão sendo discutidos os artigos 56 e 57 da Lei, especialmente os aspectos vinculados à organização da primeira eleição para o CAU/BR e os CAUs Estaduais. A ABEA, cumprindo sua promessa de continuar informando seu público, instituições de ensino de arquitetura e urbanismo, professores e estudantes, emite mais este comunicado em que pontos essenciais do processo eleitoral que se avizinha são descritos. E para cumprir esta tarefa, a ABEA desde logo solicita aos dirigentes das instituições de ensino que levem as informações aqui contidas a seus professores e alunos, para que possam acompanhar o desenvolvimento desses trabalhos.
Como já é de conhecimento, as cinco entidades nacionais se agruparam em torno de um fórum, o CBA, para participar do processo de implantação do CAU/BR e dos CAUs Estaduais. Assim é que nossas entidades, ABAP – Associação Brasileira dos Arquitetos Paisagistas; a ABEA – Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo; a AsBEA – Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura; a Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas – FNA e o Instituto dos Arquitetos do Brasil – IAB vem, junto com as Coordenações das Câmaras dos CREAs, envidando esforços para que a responsabilidade definida pela Lei possa ser cumprida satisfatoriamente.
O processo eleitoral para a constituição dos novos conselhos, federal e estaduais é, sem dúvida, assunto da maior importância, pois envolve propostas para a própria organização futura destas autarquias e a escolha de dirigentes capazes de compreender e levar a bom termo as aspirações de todos nós que, durante décadas, temos trabalhado para a implantação de um conselho próprio.
Ficou estabelecido que a data limite para a realização das eleições será o dia 26 de outubro e que elas serão realizadas pela internet, sendo o voto obrigatório para todos os profissionais, conforme determina da Lei do CAU.
Nesta eleição, o registro de candidaturas será feito por chapas completas, ou seja, cada uma delas indicando seu candidato ao Conselho Federal e a nominata de candidatos aos Conselhos Estaduais, todos com seus suplentes.
O resultado da eleição respeitará o princípio da proporcionalidade de votação das chapas. Com isto, as composições dos Plenários Estaduais acolherão os candidatos das chapas minoritárias, desde que suas votações permitam a eleição de pelo menos um conselheiro, evitando-se assim a formação de plenários hegemônicos, exceto nos estados em que concorrer uma única chapa.
Nas cédulas eleitorais aparecerá o nome do candidato a conselheiro federal e seu suplente e os candidatos a conselheiros estaduais, ordenados segundo a preferência da chapa para o preenchimento das vagas conquistadas.
Estas as primeiras orientações que estão a balizar nossas eleições e que, acreditamos, deverão cumprir exemplarmente sua missão.
A ABEA compromete-se também a continuar informando aos colegas das instituições de ensino a evolução dos trabalhos, agendas e demais informações pertinentes ao CAU para que estejam bem informados e aptos, no devido momento, a participar do processo eleitoral e a se integrar em nosso novo Conselho.
ABEA